Controvérsias

01 - Extração de sal-gema em Maceió (AL)

A Braskem, na qualidade de sucessora da Salgema operava, desde 2002, poços de extração de sal-gema localizados na cidade de Maceió, no Estado de Alagoas, a fim de prover matéria-prima para sua unidade de produção de clorossoda e dicloretano. Em março de 2018, houve registro de um tremor no Município e foram identificadas rachaduras em edificações e vias públicas dos bairros de Pinheiro, Bebedouro, Mutange e Bom Parto. Foi publicado, em maio de 2019, um relatório do Serviço Geológico do Brasil (CPRM) que indicou possível relação entre o fenômeno geológico e as atividades de extração realizadas pela Braskem.

Em 9 de maio de 2019, a Braskem preventivamente decidiu paralisar as atividades de extração de sal-gema na região, e nesse contexto, iniciou um projeto de investimento para a aquisição de sal marinho de terceiros como matéria-prima para a planta em Alagoas, em substituição à salmoura. O custo estimado do projeto é de aproximadamente R$ 68 milhões.

Para garantir a segurança das comunidades, em 14 de novembro de 2019, com base nos resultados dos estudos realizados, a Braskem propôs a criação de uma área de resguardo no entorno de determinados poços, em coordenação com a Defesa Civil e demais autoridades.

A Companhia tem empreendido seus melhores esforços na compreensão do fenômeno geológico. Para tanto, realizou e vem realizando, com o apoio de instituições independentes e especialistas renomados nacional e internacionalmente, estudos focados (i) no entendimento do fenômeno geológico e possíveis efeitos em superfície e (ii) na análise da estabilidade dos poços de sal-gema. O conhecimento produzido sobre o fenômeno e as ações previstas na busca da estabilidade da região vêm sendo compartilhados com a Agência Nacional de Mineração (ANM) e demais autoridades pertinentes, com quem a Companhia mantém constantes diálogos.

Ainda em maio de 2019, o Ministério Público do Estado de Alagoas e a Defensoria Pública do Estado de Alagoas ajuizaram Ação Civil Pública (ACP Moradores), buscando a condenação da Companhia a indenizar os prejuízos causados aos moradores de Pinheiro, Mutange e Bebedouro, na ordem estimada de R$ 6,7 bilhões. Além disso, o Ministério Público Federal de Alagoas ajuizou uma nova Ação Civil Pública Socioambiental (ACP Socioambiental) contra a Braskem e outros réus, incluindo seus principais acionistas, a Petrobras e a Novonor, com pedido de pagamento de indenização por danos socioambientais e outros de natureza coletiva, no valor de R$ 27,6 bilhões.

A Braskem seguiu com tratativas perante as autoridades competentes e, em 3 de janeiro de 2020, firmou o Termo de Acordo para Apoio na Desocupação das Áreas de Risco (Termo de Acordo – Moradores), em conjunto com o Ministério Público Estadual (MPE), a Defensoria Pública Estadual (DPE), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU), que dispôs sobre ações cooperativas para a desocupação das áreas de risco e atendimento à população situada nessas áreas, via Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação (PCF).

Em 30 de dezembro de 2020, a Companhia e as autoridades firmaram (i) o Segundo Termo Aditivo ao Termo de Acordo supramencionado para a inclusão de propriedades adicionais; e (ii) o Acordo para Reparação Socioambiental (referente a ACP Socioambiental), por meio do qual a Braskem se comprometeu a adotar as medidas para estabilização e monitoramento do fenômeno decorrente da extração de sal-gema, conforme exigido pela ANM no plano de fechamento das frentes de lavra, bem como a reparar, mitigar ou compensar potenciais impactos do evento. Com a celebração destes acordos, houve a extinção da ACP dos Moradores e da ACP Socioambiental contra a Braskem.

Medidas adotadas pela Braskem

A Braskem vem empreendendo esforços e colaborando com o poder público, adotando medidas para a realocação dos moradores, pagamento de compensação financeira, estabilização e monitoramento dos poços e para garantir a assistência aos residentes e a sua mobilidade urbana.
Com apoio de instituições independentes e especialistas renomados nacional e internacionalmente, realizou e segue desenvolvendo estudos focados no entendimento do fenômeno geológico, bem como na análise da estabilidade dos poços de sal-gema, que não mais operam. Os resultados dos estudos são compartilhados periodicamente com a Agência Nacional de Mineração (ANM) e demais autoridades competentes, com as quais a Companhia mantém constantes diálogos.

Nesse sentido, foram apresentadas à ANM medidas para encerramento das frentes de lavra de extração de sal em Maceió, incluindo ação para o fechamento e monitoramento dos seus poços, as quais foram aprovadas pela ANM e vêm sendo implementadas pela Braskem.

Com relação ao Termo de Acordo – Moradores, até 31 de dezembro de 2023, cerca de 14.400 imóveis foram desocupados e foram apresentadas mais de 19.000 propostas de compensação a moradores, empresários e comerciantes, com mais de 17.900 indenizações pagas. O índice de aceitação geral das propostas é de 99,3%. O valor pago pela Braskem em indenizações, auxílios financeiros e honorários de advogados supera R$ 3,9 bilhões. Mais de mil profissionais seguem mobilizados para garantir que todas as famílias sejam atendidas de acordo com o cronograma definido pelas autoridades.

Da mesma forma, em atendimento ao Acordo para Reparação Socioambiental, a Braskem contratou uma consultoria externa especializada em análise e gestão de riscos socioambientais. O relatório emitido pela consultoria foi encaminhado pela Braskem ao MPF, e inclui um plano de execução com medidas de compliance socioambiental, com a descrição das ações e cronograma de implementação, incluindo atividades para os próximos dois anos. As ações previstas refletirão positivamente na gestão socioambiental de todas as empresas integrantes do grupo Braskem.

Em adição, a Braskem também assumiu o compromisso de não mais realizar a atividade de extração de sal-gema na região afetada em Maceió, e comprometeu-se a não iniciar novas atividades de extração de sal-gema em outras localidades enquanto não houver a implantação do Plano de Melhorias de Compliance Socioambiental.

Mais informações sobre os desdobramentos do fenômeno geológico e sobre as medidas adotadas pela Braskem estão disponíveis em https://www.braskem.com.br/alagoas.

02 - Pagamento de Contribuição Previdenciária relativa aos colaboradores

Diante do processo judicial de cobrança, movido pela União Federal contra a Braskem em razão do suposto não pagamento de contribuição previdenciária para os integrantes presumidamente afetados por ruído excessivo e exposição ao benzeno, entre abril de 1999 a fevereiro de 2006, a Braskem esclarece que em relação ao Auto de Infração que questiona o pagamento da Contribuição de Risco de Acidente de Trabalho (RAT) para custeio de aposentadoria especial, referente ao período de janeiro de 2013 a dezembro de 2015, esse foi julgado integralmente nulo em primeira instância devido ao reconhecimento de erros no critério de apuração da base de cálculo, à falta de análise de documentos obrigatórios e à impossibilidade de autuação apenas com base no documento do Perfil Profissiográfico Previdenciário dos integrantes. Aguarda-se, no momento, análise em segunda instância administrativa. Além disto, não há débito em aberto pela Braskem, uma vez que foi oferecida garantia no valor integral do débito exigido

Destaca-se que a Braskem contratou pareceres jurídicos e técnicos que atestaram a inconstitucionalidade e ilegalidade da exigência da Contribuição de RAT nos referidos casos. Esses documentos demonstram que não se pode falar em exposição presumida a agentes nocivos e que não há atividade especial exercida pelos seus funcionários que justifique a cobrança.

Em relação à segurança de seus empregados, a Braskem reforça que tem como uma regra de ouro a segurança de seus integrantes no desempenho de suas atividades e que são utilizados equipamentos de proteção coletiva e individual capazes de reduzir a eventual exposição a agentes nocivos abaixo dos limites de tolerância aceitos internacionalmente. Além disso, apesar de não entender que seja devida a Contribuição de RAT, a Companhia, de maneira voluntária, implementou diversas ações por precaução, incluindo:

i) Redução do número de integrantes trabalhando em áreas consideradas com suposto risco de exposição a agentes nocivos;
ii) Alteração das rotas dos trabalhadores dentro das unidades industriais para evitar a passagem em locais de suposto risco de exposição;
iii) Redução de coletas manuais de amostras de benzeno e a substituição por análises online;
iv) Investimentos na substituição de máquinas e equipamentos que emitem ruído;
v) Treinamento e aumento do controle do fornecimento e utilização de EPIs, dentre outras providências.

03 - Supostos danos por caminhões com excesso de carga

Há duas Ações Civis Públicas movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Braskem, por supostos danos a rodovias federais causados por caminhões das operações da empresa com carga excessiva, as quais foram julgadas improcedentes em primeira e segunda instância, com decisões favoráveis à Braskem. Na primeira ação, o STJ entendeu que deveria suspender seu julgamento até a decisão de recurso repetitivo sobre a matéria e, na segunda ação, aguarda-se a possível interposição de recurso do MPF.

A Braskem entende a importância de se observar a situação das estradas no Brasil, bem como de garantir sua manutenção e conservação e neste sentido ressalta que obedece toda a legislação correlata sobre o tema e possui balanças em todas as suas unidades para a pesagem de caminhões.

Por fim, vale lembrar também que diversos fatores contribuem para o possível desgaste de estradas, como má conservação, baixa qualidade dos materiais utilizados na sua construção e manutenção, além de fatores externos que contribuem com o peso dos caminhões que circulam por essas estradas, seja ele o peso bruto (chuva, por exemplo), seja por eixo (movimentação da carga em razão de frenagem, por exemplo).

04 - Emissões no Polo de Capuava

Em junho de 2018, o Ministério Público de São Paulo ajuizou ação coletiva contra 12 empresas localizadas no Polo Petroquímico de Capuava, localizado na região do ABC, no Estado de São Paulo, incluindo a Braskem, em razão de suposta emissão de poluentes atmosféricos e alegada prevalência de pessoas portadoras de tireoidite de Hashimoto no entorno do Polo. As empresas apresentaram suas respectivas defesas e estão aguardando decisão judicial.

A Braskem reafirma que não há nexo causal entre as atividades da empresa e a alegada prevalência de Tireoidite Hashimoto na região, e que o Ministério Público não logrou êxito em comprovar maior prevalência da doença em detrimento de outras regiões onde não há atividades industriais.

A Companhia informa que suas atividades operacionais estão devidamente licenciadas, enquadradas na legislação vigente, e sob fiscalização dos órgãos competentes, notadamente da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB).

Ademais a Companhia investe constantemente em novas tecnologias para aprimorar a segurança de suas atividades e, também, em ações para redução de emissões atmosféricas, o que vêm sendo acompanhado pela CETESB — que também exerce esse controle e acompanhamento sobre outras empresas localizadas no Polo Industrial.

05 - Contratação de empreiteiras

A Braskem adota as melhores práticas relativas à conformidade na contratação de terceiros, em linha com a legislação vigente, incluindo o marco legal relativo à regular terceirização de serviços (Lei nº 13.467/2017). Neste contexto, dispõe de diretrizes e normativos internos para contratação, além de possuir ferramentas de controle e realizar auditorias nas empresas parcerias.

Vale mencionar que são contratadas apenas empresas idôneas, com capacidade financeira para prestação de serviços, e escolhidas sem qualquer interferência de integrantes da Braskem, inclusive na política de remuneração praticada por referidas empresas. Destaca-se, ainda, que a Braskem adota diversas medidas para garantir condições de trabalho adequadas àqueles que realizam serviços em suas imediações, incluindo atendimento médico ou ambulatorial em suas dependências em casos de emergência.

06 - Medidas relativas à Operação Lava Jato e às alegações envolvendo o projeto Etileno XXI no México

A Operação Lava Jato teve início em março de 2014 e apontou, dentre outros aspectos, irregularidades relativas à corrupção na Petrobras. Após o envolvimento do nome da Braskem em delações ocorridas no âmbito da Operação, relativas a supostos pagamentos indevidos à estatal, a Braskem contratou especialistas em investigação interna para conduzirem uma apuração independente e reportarem os seus resultados, para então seguir com as devidas medidas, que resultaram nos seguintes desdobramentos:

  • Assinatura do Acordo de Leniência com o Ministério Público Federal (MPF) e com as autoridades dos Estados Unidos (EUA) e da Suíça, firmado em 2016, no valor aproximado de US$ 957 milhões (aproximadamente R$ 3,1 bilhões à época);
  • Cooperação e negociação com o Ministério da Transparência, a Controladoria Geral da União (CGU) e a Advocacia Geral da União (AGU), que culminou na assinatura de um Acordo de Leniência com essas autoridades, em maio de 2019, tratando dos mesmos fatos objeto do Acordo de Leniência Global citado no item anterior e prevendo um desembolso adicional de aproximadamente R$ 410 milhões, em função dos cálculos e parâmetros utilizados pela CGU e a AGU;
  • Adesão, pelo Ministério Público da Bahia e o Ministério Público do Rio Grande do Sul, ao Acordo de Leniência firmado com o MPF.

Em cumprimento a esses Acordos, a Braskem pagou, até junho de 2023, aproximadamente R$ 3.429.037.000. Há ainda o valor de R$ 826.478 milhões decorrente do Acordo com o MPF e CGU e AGU, a ser pago em quatro parcelas anuais até 30 de janeiro de 2025 e devidamente corrigido.

A investigação interna conduzida pela Braskem também mostrou possíveis deficiências de seus controles internos de Compliance. Assim, em 2016, a Companhia iniciou o desenvolvimento e implementação de um amplo Programa de Conformidade, visando à mitigação de riscos, ajuste de processos e promoção de melhorias significativas no ambiente geral de controles internos da Companhia.

Dentre as ações implementadas, destacamos: a aprovação e revisão da Política Global Anticorrupção e a Política Global do Sistema de Conformidade; a instituição do canal Linha de Ética, com gestão terceirizada e independente; a condução de treinamentos e comunicação aos integrantes sobre temas de integridade; melhorias nos processos de cadastro e homologação de fornecedores com implementação de avaliação de risco e integridade de terceiros; inclusão obrigatória de cláusulas anticorrupção nos contratos.

Também merece destaque a participação formal e efetiva nos grupos de trabalho Anticorrupção da Organização das Nações Unidas (ONU) e de lntegridade do Instituto ETHOS, assim como a obtenção da Certificação ISO 37.001 em 2021 sobre Gerenciamento e Operação do Sistema de Conformidade e Gestão Antissuborno (SGAS) na Companhia, entre outras medidas.

A Braskem também passou por monitoramento independente, por um período de três anos, em razão dos Acordos firmados, o qual atestou o cumprimento do Acordo Global e a eficácia dos novos controles, políticas e procedimentos internos da Companhia. Um relatório de certificação foi gerado e apresentado às autoridades. Com base no documento, o MPF confirmou, em março de 2020, o fim do monitoramento, o cumprimento das obrigações do Acordo e a efetividade do Programa de Conformidade da Companhia.

Posteriormente, em 13 de maio de 2020, o Departamento de Justiça dos EUA (DoJ) e a Comissão de Valores Mobiliários dos EUA (SEC) confirmaram o término da monitoria prevista nos acordos com aquelas autoridades, uma vez que o relatório final dos monitores independentes certificou que a Braskem cumpriu com suas obrigações estabelecidas nos acordos celebrados e concluiu, de forma bem-sucedida, o monitoramento de três anos. A Companhia ainda segue em monitoramento externo junto à CGU/AGU até final de 2022.

Alegações de pagamentos relacionados ao projeto Etileno XXI

Diante das alegações de pagamentos indevidos relacionados ao projeto Etileno XXI, que foram originalmente veiculadas na imprensa mexicana como parte do depoimento do ex-presidente da Pemex à Procuradoria Geral do México, a Braskem S.A., juntamente com a Braskem Idesa (unidade no México), aprovou a contratação de um escritório de advocacia norte-americano com experiência comprovada em casos semelhantes para conduzir uma investigação interna e independente sobre as alegações. A medida seguiu os padrões estabelecidos pela Política do Sistema Global de Compliance da Braskem e as diretrizes de governança da Braskem Idesa.

A investigação foi concluída em fevereiro de 2022 e não encontrou evidências que suportassem as alegações do ex-CEO da Pemex sobre pagamentos supostamente indevidos em conexão ou de outra forma relacionados ao projeto Etileno XXI.

07 - Recolhimento de ICMS

Em relação à disputa com o Estado de Alagoas sobre suposto recolhimento a menor do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), referente ao período de agosto de 2012 a abril de 2016, a Braskem informa que o montante objeto das discussões foi quitado e não há mais contingência relacionada ao tema.

Os demais processos referentes a autuações fiscais relacionadas aos Estados da Bahia, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Pernambuco e São Paulo seguem tramitando e discutem os critérios adotados pela fiscalização quanto à legislação do ICMS. Em todas as frentes, a Braskem apresentou documentação que respalda a legalidade de sua conduta:

i) Creditamento do imposto: o ativo imobilizado e os bens adquiridos constituem insumos indispensáveis ao processo produtivo e fabril da Companhia, estando autorizado o direito ao creditamento, nos termos da legislação aplicável. A Braskem possui Parecer Técnico do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) de São Paulo, com a confirmação dessas frentes.
ii) Transferência de mercadorias: o Poder Judiciário tem posicionamento favorável à Companhia, tendo já sumulado quanto a não incidência do imposto em operações de transferências entre estabelecimentos do mesmo titular, reconhecendo como indevida a cobrança pelo Fisco nas transferências internas nessas operações.
iii) Estoque: a diferença apurada pelo Fisco decorre da desconsideração equivocada de operações de movimentação interna de mercadorias e de perdas normais decorrentes do processo produtivo.
iv) Transmissão de energia elétrica: não é devido o imposto sobre os custos para utilização de sistemas de transmissão de energia elétrica (mas apenas sobre o efetivo consumo de energia elétrica), havendo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal favorável à Braskem.
Vale ressaltar que a Braskem mantém diálogo com o Fisco para esclarecer como são operados seus processos fabris e as peculiaridades da cadeia petroquímica, bem como acompanha o posicionamento da jurisprudência quanto aos temas objeto das autuações fiscais.

08 - Discussão acerca de limite de aproveitamento de créditos fiscais

A Braskem foi autuada pela Receita Federal do Brasil devido ao suposto descumprimento do limite de aproveitamento de créditos fiscais (prejuízos fiscais e base negativa de CSLL) em operações de incorporação de empresas, ocorridas em novembro de 2007, setembro de 2008 e agosto de 2013.

A Companhia entende que agiu em consonância com os princípios constitucionais ao não aplicar o limite de 30% estabelecido para a compensação de créditos fiscais, já que o aproveitamento dos créditos foi efetivado no encerramento das atividades da pessoa jurídica incorporada e a legislação determina que a limitação deve ser aplicada apenas à utilização anual de créditos fiscais ao longo da atividade da pessoa jurídica que permanecer existindo após a incorporação.

À época das incorporações, inclusive, esse era o entendimento majoritário do órgão administrativo de julgamento, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), o qual segue com precedentes favoráveis à Braskem, que reconhecem este direito.

A autuação fiscal envolvendo a incorporação realizada em setembro de 2008 foi integralmente cancelada na esfera administrativa, não havendo mais débito sendo cobrado da Braskem. Já as autuações fiscais relacionadas às incorporações ocorridas em novembro de 2007 e agosto de 2013 são atualmente objeto de processos judiciais ainda em andamento, não havendo valor de cobrança em aberto. Não há outras incorporações passíveis de autuação.

09 - Multa por suposto uso indevido de créditos fiscais

Em razão do suposto uso indevido de créditos tributários — relativos à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), ao Programa de Integração Social (PIS), aos saldos negativos de imposto de renda (IRPJ) e à contribuição social sobre o lucro (CSLL) – para compensações com débitos de impostos diversos, a Braskem recebeu, entre 2016 e 2019, a aplicação de penalidades por parte da Receita Federal. Não há valor em aberto e as cobranças estão com exigibilidade suspensa, ante a apresentação da defesa pela empresa.

A totalidade desses processos, que envolvem multas pela não validação das compensações realizadas, está em fase inicial do contencioso. Vale ressaltar que as penalidades são reflexas em outros processos, ou seja, se a Braskem ganhar o processo principal, o processo da penalidade é automaticamente cancelado. A expectativa é de que mais de 90% desses processos se encerrem de maneira favorável à Braskem, posto que o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de leading case, reconheceu a validade dos créditos aproveitados pela Companhia nessas compensações.

Quanto à cobrança das penalidades, a Braskem tem como contra-argumentos: (i) a ocorrência de decadência (perda do direito de cobrança desses valores); (ii) impossibilidade de penalização do contribuinte que apenas exerceu seu direito creditório; (iii) pendência de julgamento do processo principal, que discutiu a compensação originalmente realizada; e (iv) impossibilidade de aplicar nova multa sobre o mesmo fato, visto que já é cobrada multa de mora.

Sobre a possibilidade de aplicação dessas penalidades, há dois leading cases sobre o tema no Supremo Tribunal Federal que aguardam julgamento. Em 2020, foram proferidos cinco votos a favor dos contribuintes e nenhum em sentido contrário, mas o julgamento foi interrompido antes de sua conclusão.

10 - Cobrança de tributos em relação a produtos exportados

Em 2018, a Braskem recebeu uma autuação devido a supostas irregularidades no recolhimento de imposto de renda e contribuição social referente à exportação de produtos pela Braskem Qpar para a Braskem Incorporated Limited. Em julgamento em primeira instância administrativa foi reconhecida a improcedência da cobrança e a autuação fiscal cancelada em sua integralidade, por unanimidade.

A Braskem entende que a autuação é nula por se basear em documento que apresenta erro e, em sua defesa, apresentou documentação adequada que confirma a regularidade das operações realizadas.

Atualmente, não há débito em aberto e a cobrança está com exigibilidade suspensa. Houve a interposição de recurso de ofício pela Receita Federal, o qual está pendente de julgamento.

11 - Cobrança de imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido relacionada à amortização de ágio

Com relação à intimação recebida pela Braskem da Receita Federal relativa às supostas irregularidades no imposto de renda e na contribuição social relativos à amortização fiscal de ágio, decorrente de transações de controladas da Braskem (OPP Produtos Petroquímicos S/A e OPP Química S/A), ocorridas entre 2011 e 2013, a Braskem apresentou em sua defesa documentação que atesta a legitimidade do ágio gerado, a existência de propósito negocial nas operações fiscalizadas, a ausência de controle comum entre as partes envolvidas e a participação de terceiros.

Vale ressaltar, ainda, que a amortização foi realizada em consonância com a legislação vigente que, à época da operação, não trazia as restrições sobrevindas com a Lei nº 12.973/2014, dentre elas, a impossibilidade da amortização fiscal do ágio interno.

Não há débito em aberto e a cobrança está com exigibilidade suspensa. Atualmente, aguarda-se o julgamento de recurso interposto pela Braskem.