Governança

A Braskem segue as mais modernas práticas de Governança Corporativa, baseada em princípios que privilegiam a transparência e estabelecem as condições para um relacionamento de longo prazo com seus acionistas. Destacam-se as seguintes práticas de Governança na Companhia:
  • Nível 1 de Governança Corporativa da B3, a Bolsa de Valores brasileira, desde fevereiro de 2003.
  • A Braskem atende, deliberadamente, também a requerimentos do Nível 2 e do Novo Mercado, tais como: (i) tag along de 100% para todos os acionistas em caso de alienação de controle; (ii) divulgação de demonstrativos financeiros de acordo com padrões internacionais; (iii) Conselho de Administração com, no mínimo, cinco membros e mandato unificado de até dois anos*, além de pelo menos 20% de conselheiros independentes**; (iv) cargos de Presidente do Conselho de Administração e de Diretor Presidente ocupados por pessoas distintas, conforme previsto no Estatuto Social; e (v) área de auditoria interna própria subordinada ao Conselho de Administração por meio do comitê de auditoria.
  • Comitê de Conformidade e Auditoria Estatutário, aderindo ao previsto na Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 23/2021 e às regras da Lei Sarbanes-Oxley, que possui dentre suas competências o acompanhamento dos controles internos e da gestão de riscos da Companhia, além de monitorar a qualidade e integridade das demonstrações financeiras e dos relatórios financeiros, bem como as atividades dos auditores independentes, sem prejuízo às atribuições legais conferidas ao Conselho Fiscal. Além disso, é composto por cinco membros independentes, sendo três membros do Conselho de Administração e dois membros externos, com experiência em assuntos de contabilidade societária.
  • Programa de Integração de novos Conselheiros, por meio do qual o Líder de Negócio (Diretor Presidente) e os Vice-Presidentes apresentam o Negócio da Companhia, as práticas de Governança Corporativa e de Conformidade, Gestão de Riscos, cultura e pessoas, além dos treinamentos das legislações anticorrupção brasileira e norte-americana, dentre outras apresentações.
  • Avaliação anual do Conselho de Administração, de seus Comitês de Assessoramento e da Secretaria de Governança Corporativa, compreendendo abordagens individuais e colegiada, contando com o apoio de uma consultoria externa.
  • O Conselho de Administração e os seus Comitês de Assessoramento possuem um calendário anual***, com as datas das reuniões ordinárias, e uma agenda anual temática, com assuntos relevantes para discussão nas respectivas datas.
  • Políticas Corporativas que reforçam a gestão transparente e responsável da Companhia.
  • Código de Conduta Global, onde estão definidos os valores, princípios e práticas corporativas da Companhia.
  • Comitê de Ética, com a função de apoiar o Comitê de Conformidade e Auditoria Estatutário na aplicação das regras de conformidade na Companhia, incluindo aspectos de partes relacionadas, bem como solucionar denúncias recebidas por meio do canal Linha de Ética.
  • Portal de Governança Corporativa a partir de um sistema eletrônico seguro, para a disponibilização de materiais de apoio e informações confidenciais aos membros do Conselhos e do Comitês.
*Até 31/12/2022, o tempo médio de mandato em anos dos membros efetivos no CA é de 2,34 anos. **"Conselheiro independente", de acordo com a definição do Regulamento do Nível 2 de Governança Corporativa da B3 e da Política Global do Sistema de Conformidade da Companhia, caracteriza-se por: (i) não ter qualquer vínculo com a Companhia, exceto participação de capital; (ii) não ser acionista controlador , cônjuge ou parente até 2º grau daquele, ou não ser ou não ter sido, nos últimos 3 anos, vinculado a sociedade ou entidade relacionada ao acionista controlador; (iii) não ter sido, nos últimos 3  anos, empregado ou diretor da Companhia, do acionista controlador  ou de sociedade controlada pela Companhia; (iv) não ser fornecedor ou comprador, direto ou indireto, de serviços e/ou produtos da Companhia; (v) não ser funcionário ou administrador de sociedade ou entidade que esteja oferecendo ou demandando serviços e/ou produtos à Companhia; (vi) não ser cônjuge ou parente até 2º grau de algum administrador da Companhia; e (vii) não receber outra remuneração da Companhia além daquela relativa ao cargo de conselheiro (proventos em dinheiro oriundos de participação no capital estão excluídos desta restrição). ***Em 2022, a média de participação dos membros do CA¹ nas reuniões foi de 100%, conforme registro de presença nas respectivas atas.